nov 14

O assunto foi exposto pelo Procurador da República/MPF durante o evento na FCT/Unesp.

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Unesp – Câmpus de Presidente Prudente – promoveu de 07 a 11 de Novembro o XI Simpósio de Engenharia Ambiental, onde foi cumprida extensa programação com palestras e exposições sobre o meio ambiente. Dentre os palestrantes convidados, o Procurador da República na região de Presidente Prudente (que responde pelo MPF), Dr.Luis Roberto Gomes, que abordou com todos os detalhes, a questão que diz respeito à exploração do Gás de Folhelho (Xisto), o que motivou uma Ação Civil Pública, assim definida:

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em 16/12/2014, em face da ANP, PETROBRAS e outras empresas, com a finalidade de suspender e impedir a exploração do gás de folhelho com o uso da técnica do fraturamento hidráulico, nos blocos situados na região oeste do Estado de São Paulo. O objetivo foi a proteção do ambiente (recursos hídricos, meio físico, flora, fauna e biodiversidade em geral), da saúde humana e da atividade econômica regional, tendo em vista a alta lesividade de referida atividade, proibida em diversos países do mundo.

Em decisão de 19/01/2015, a 5ª Vara da Justiça Federal em Presidente Prudente suspendeu os contratos de concessão e os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações realizada pela ANP, que ofereceu a exploração de gás de folhelho – conhecido como “gás de xisto”- na modalidade fracking (fraturamento hidráulico), na Bacia do Rio Paraná, no setor SPAR-CN, na Subseção Judiciária de Presidente Prudente. Foi fixada multa diária de R$150 mil reais em caso de descumprimento, fora a responsabilidade civil por danos ambientais, responsabilidade penal e responsabilidade por improbidade administrativa.

Essa decisão está vigorando até o presente momento, estando proibidas quaisquer atividades relacionadas à exploração ou produção do gás de folhelho por meio dessa técnica no oeste paulista. Diversos municípios ingressaram na ação, apoiando o Ministério Público. Atualmente, o processo está em fase de instrução e discute-se a realização de perícia técnica na área correspondente aos blocos licitados nos seguintes municípios: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Dracena, Estrela do Norte, Flora Rica, Flórida Paulista, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Presidente Venceslau, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Ribeirão dos Índios, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba e Tarabai.

Danos ambientais

Em relação aos danos ambientais, o fracking é eminentemente destrutivo, uma técnica de desenvolvimento insustentável, que não pode ser aceita porque a ANP simplesmente assim o quer, sem um amplo debate com a sociedade brasileira, mormente quando se discute e se incentiva mundialmente, a produção de energia limpa (por exemplo: solar, eólica e de biomassa), sem passar pelo nefasto caminho do fracking como back-up intermediário. A exploração do gás de folhelho é muito mais complexa e destrutiva do que a do gás convencional. Não há como comparar. O gás de folhelho não se acumula em estruturas geológicas, em espaços próprios como o gás convencional, que se aloja em “bolsões”. Mas impregna toda a rocha em pequenas películas.

Os poços convencionais são espalhados com alguns quilômetros de distância um do outro e duram vários anos no mesmo lugar. Já na exploração do gás de folhelho, não só o processo é muito mais drástico (com a explosão e o fraturamento das rochas, mediante a injeção, em alta pressão, de bilhões de litros além de areia e um coquetel de centenas de substâncias químicas tóxicas), como os poços são muitíssimo mais próximos uns dos outros. E, além disso, como a produção declina em poucos anos, cuida-se de uma produção “itinerante”, que acarreta uma paisagem lunar por onde passa, arrasando tudo pelo caminho, desfigurando completamente a paisagem e causando danos incomensuráveis à flora, à fauna e aos recursos hídricos, sem contar a receita mortal que é para a saúde humana.

O Procurador da República, que responde como titular do Ministério Público Federal/MPF na região de Presidente Prudente diz que a situação é ainda mais grave no setor SPAR-CN, considerando que as reservas de gás se situam abaixo do Aquífero Guarani, a maior fonte de água doce subterrânea da América do Sul, de grande relevância transfonteiriça e transgeracional. Aliás, cabe questionar: temos mesmo o direito de contaminar reserva de água que é dividida com outros países e estratégica para as gerações atuais e futuras?

Estudos científicos

A questão é que não há estudos científicos suficientes que permitam a exploração do gás de xisto pelo fracking no Brasil sem riscos para o meio ambiente, em especial para os recursos hídricos. Pelo contrário, colhe-se da literatura que a água de produção e o processo de injeção podem ser contaminados com elementos químicos tóxicos e alguns cancerígenos como o benzeno, o chumbo, o mercúrio, o urânio, o rádio, o metanol, o ácido clorídrico, o formaldeído, o metanol e o etilenoglicol, além de gases (dióxido de carbono, sulfureto de hidrogênio, azoto e hélio), metais pesados (mercúrio, o arsênio e o chumbo), e elementos radioativos (rádio e urânio) e ainda com compostos orgânicos voláteis (benzeno).

Além disso, é necessária a perfuração de um número mero elevado de poços para alcançar as camadas de folhelho com alto teor de matéria orgânica. Em razão da menor vida útil de dos poços, é necessário um incremento do número de poços dezenas de vezes em relação à exploração do gás convencional. A rápida depleção dos poços exige a degradação de grandes áreas para garantia da economicidade da atividade, o que leva a uma forte pressão sobre os recursos naturais superficiais. E exige, além disso, uma grande quantidade de água para as perfurações.

Ademais, é incomensurável o potencial de danos ambientais aos recursos hídricos, podendo acarretar contaminação da água e do solo por deposição inadequada de efluentes e resíduos , contaminação da água subterrânea devido ao fraturamento ou isolamento falho, contaminação do solo e dos recursos hídricos pela água que retorna (flowback water) e pela água que não retorna (mais da metade). É certo o comprometimento dos reservatórios de água potável e dos aquíferos subterrâneos.

A contaminação da água, do solo e do ar acarreta danos irreversíveis à biodiversidade e a necessidade de grandes áreas para a exploração acarreta efeitos de borda e fragmentação em áreas legalmente protegidas. Por sua vez, a intensa movimentação de máquinas e caminhões ocasiona a mortandade da fauna e da flora, deixado um rastro de destruição. Em relação à saúde humana, o fluído de fraturamento mais os metais pesados que saem das rochas e os gases que são liberados constituem uma receita da morte, provocando câncer de ossos, de fígado e de mama, problemas gastrointestinais, circulatórios e respiratórios, distúrbios do cérebro, do sistema nervoso e do sono.

O Procurador Luiz Roberto Gomes, do MPF – Regional de Presidente Prudente – finaliza sua palestra como integrante do XI Simpósio de Engenharia Ambiental na Unesp/PP, com esta definição: “É um processo complexo, de alto custo e grandes riscos de exploração e produção, que causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, ao meio socioeconômico e à saúde humana, abalando a autoestima das pessoas que vivem nas regiões exploradas e causando mudanças no modus vivendi. Tem fortes implicações na afetação negativa da atividade econômica e acarreta quedas nos preços dos imóveis“.

Parques estaduais

Na região: temos aqui o Parque Estadual do Morro do Diabo, o Parque Estadual do Rio do Peixe,o Parque Estadual do Rio Aguapeí, a Estação Ecológica Federal Mico-Leão-Preto, que constituem a categoria das Áreas sob Proteção Especial (ASPES), de grande relevância ambiental que devem ser prioritariamente protegidas no contexto estadual, conforme a legislação vigente (Resoluções SMA-SP-10, 116 e 118). A vocação – conforme apontado pelos órgãos ambientais – é a proteção e criação de mosaicos e corredores ecológicos, para a proteção de zonas úmidas e as águas subterrâneas, de importância vital para as futuras gerações.

O Aquífero Guarani é uma reserva de água estratégica para o futuro e está marcado pela vulnerabilidade e alto risco de poluição, não podendo ser exposto a qualquer incremento de risco; muito menos pela contaminação que ocorrerá com a utilização do faturamento. Tanto o Aquífero Guarani, como os Aquíferos e Reservatórios mais superficiais estão em situação de gande vulnerabilidade. Na região, devem ser preservados o Rio Paraná, o Rio Paranapanema, o Rio do Peixe, o Rio Aguapeí e outros importantes cursos d’água da Bacia Hidrográfica Presidente Prudente, que por exemplo, capta 70% da água do Rio do Peixe, um rio que seria fortemente prejudicado pelo fracking.

Fato recente

Recentemente como multado da articulação e de ações realizadas pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) decidiu proibir a utilização da técnica de fraturamento hidráulico para produção de hidrocarbonetos em reservatório não convencional por meio de fraturamento hidráulico. A medida foi prevista nas condições de licitação das etapas preparatórios para a 4ª Rodada de Acumulações Marginais, que tem por objeto a oferta de contratos de concessão para o exercício de atividades de reabilitação e produção de petróleo e gás natural em áreas com acumulações marginais.

Segundo informado pela ANP, a medida será adotada em todas as próximas rodadas, indefinidamente, enquanto o tema fraturamento hidráulico para produção de hidrocarbonetos em reservatório não convencional, ainda estiver cercado de controvérsias e incertezas e alvo de questionamentos pelos órgãos de controle. No Edital de 29/9/2016 constou no item 2: “É vedado o faturamento hidráulico em reservatório não convencional nas áreas com acumulações marginais outorgadas na 4ª Rodada de Licitações de Áreas com Acumulações Marginais”. Conforme informou a ANP, foram consideradas as liminares decorrentes das ACPs ajuizadas pelo MPF e as Recomendações da 4ª CCR-PGR (OF. 32/2016/PRG-ANP).

Esperamos agora que a ANP tenha o bom senso e a decência de estender esse procedimento – também para o oeste paulista – na ação que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Presidente Prudente. Haja visto a identidade dos fundamentos” – concluiu o Procurador da República (MPF), Dr.Luis Roberto Gomes.

Clique para ampliar! Clique para ampliar!
Falando para a plateia presente no Auditório/Discente V, o Procurador da República – que responde pelo MPF na região de Presidente Prudente – Dr. Luis Roberto Gomes com uma ampla exposição sobre a Ação Civil Pública contra a exploração do Gás de Folhelo (Gás de Xisto).

Clique para ampliar! Clique para ampliar!
A ação movida pelo Ministério Público Federal/MPF foi ajuizada no dia 16 de Dezembro de 2014. Mas em 19 de Janeiro de 2015 a 5ª.Vara da Justiça Federal em Pres.Prudente suspendeu os contratos de concessão e os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações da ANP.

Escrito por Assessoria de Comunicação e Imprensa - FCT UNESP

Os comentários estão fechados.